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4081552-36.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4081552-36.2025.8.26.0100/SP AUTOR: RAFAEL DE PAULA RODRIGUES ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO TORRES MELLO (OAB SP162619) AUTOR: ELSON CAVALCANTI DE LIRA ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO TORRES MELLO (OAB SP162619) AUTOR: GABRIELA DE PAULA RODRIGUES ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO TORRES MELLO (OAB SP162619) AUTOR: SANDRA REGINA DE PAULA LIRA ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO TORRES MELLO (OAB SP162619) DESPACHO/DECISÃO Vistos. - Individualização do imóvel Diante da impossibilidade de identificação do imóvel usucapiendo pelos Cartórios de Registro de Imóveis intimados, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, se concorda quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4081552-36.2025.8.26.0100/SP AUTOR: RAFAEL DE PAULA RODRIGUES ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO TORRES MELLO (OAB SP162619) AUTOR: ELSON CAVALCANTI DE LIRA ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO TORRES MELLO (OAB SP162619) AUTOR: GABRIELA DE PAULA RODRIGUES ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO TORRES MELLO (OAB SP162619) AUTOR: SANDRA REGINA DE PAULA LIRA ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO TORRES MELLO (OAB SP162619) DESPACHO/DECISÃO Vistos. - Individualização do imóvel Diante da impossibilidade de identificação do imóvel usucapiendo pelos Cartórios de Registro de Imóveis intimados, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, se concorda quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Intimem-se.

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