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Agravo de Instrumento Nº 4081507-07.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: HUGO MENEZES PORTUGAL
ADVOGADO(A): DANIEL TADEU ROCHA (OAB SP404036)
Magistrado: ANTONIO CARLOS MORAIS PUCCI
Gab. 02 - 26ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Voto nº 44785
Vistos.
O agravante não cumpriu a determinação do evento 9, embora regularmente intimado, conforme eventos 11 e 14.
Ademais, verifica-se que o pedido de gratuidade processual foi posteriormente indeferido nos autos de origem, após análise dos documentos apresentados pelo autor (evento 17 dos autos de origem).
Indefiro, pois, a gratuidade processual requerida neste recurso.
Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, providencie o agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso.
Int.