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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4081499-55.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LUANA POLMONARI SILVA ADVOGADO(A): ALEXANDRE FARDIN (OAB SP129268) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Expeça-se MLE em favor do(a) senhor(a) perito(a), que deverá, para tanto, providenciar a juntada do formulário disponível no Portal de Custas devidamente preenchido, com observância das diretrizes constantes no COMUNICADO CG Nº 12/2024. 2) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial do evento 142, LAUDO1, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. São Paulo/SP, 08 de setembro de 2026.
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