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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4081476-75.2026.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 10: A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de titulo executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). Defiro, pois, de plano, a citação, com prazo de 15 dias para pagamento, nos termos pedidos na inicial, anotando-se que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas processuais, restando fixados, entretanto, honorários advocatícios, em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, a teor do disposto no artigo 701 caput e §1º do CPC. Conste ainda, da diligência, que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial (CPC, art. 702 caput e §8º). Cumpra-se com os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026
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