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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4081363-24.2026.8.26.0100/SPAUTOR: TARCISIO ANTUNES DE SOUZA
ADVOGADO(A): PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB SP432453)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e nos termos do artigo 290 do CPC. Cancele-se a distribuição, a fim de que não seja a demanda computada para os fins da rigorosa igualdade prevista no artigo 285 da legislação processual. Portanto, o cancelamento deverá ser cumprido sem cobrança prévia pela z. serventia de custas, conforme ANEXO II ? DOS PROCEDIMENTOS NO SISTEMA EPROC, inciso II, item 8.3 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 374/2026. São Paulo