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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4081021-47.2025.8.26.0100/SPAUTOR: SADIR ANTONIO SAUTER KIST ADVOGADO(A): CAROLINE BAGESTEIRO DOS SANTOS (OAB RS118157) ADVOGADO(A): FELIPE PIEROZAN (OAB SP456566) RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. ADVOGADO(A): SOFIA GAVIAO KILMAR (OAB SP343591) ADVOGADO(A): PATRICIA HELENA MARTA MARTINS (OAB SP164253) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por SADIR ANTONIO SAUTER KIST em face de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. para CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em vincular o nome do requerente, como compositor/cocompositor, das 63 (sessenta e três) obras musicais de sua autoria descritas na petição inicial, inclusive nas variações, sob pena de arbitramento de astreintes, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença. CONDENO a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária a partir do arbitramento.
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