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4080700-75.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4080700-75.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MATHEUS DE FREITAS MAIA ADVOGADO(A): DICLER CARDOSO DE ABREU (OAB SP359387) DESPACHO/DECISÃO Determino que o cumprimento da obrigação de pagar seja objeto de outros autos, tendo em vista a impossibilidade de cumulação dos procedimentos de obrigação de pagar e de fazer nos mesmos autos. Ademais, observo que a decisão de evento 34, DESPADEC1 determinou o bloqueio coercitivo de R$ 100.000,00. A parte exequente deverá recolher as custas pertinentes para realização do bloqueio. Intime-se. São Paulo, 28 de agosto de 2026.

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