Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4080560-41.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: GILDETE RODRIGUES BRAGA
ADVOGADO(A): LUCIANA DE PAULA NOGUEIRA (OAB SP453311)
DESPACHO/DECISÃO
- Gratuidade da justiça
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência econômica alegada, por meio da juntada dos documentos faltantes, já indicados na decisão anterior, sendo que a não apresentação poderá implicar indeferimento da gratuidade:
(i) no caso de aposentado, deverá apresentar o extrato de rendimentos do INSS;
(iii) extratos bancários de todas as contas e faturas de cartão de crédito de que seja titular, indicadas no relatório CCS, relativos aos últimos 3 (três) meses;
Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como “documentos sigilosos”.
Alternativamente, poderá a parte promover o recolhimento das custas iniciais e de citação. Tal recolhimento prejudicará a análise do requerimento de gratuidade da justiça. Neste caso, uma vez recolhidas as custas, a Serventia deverá promover a imediata remessa dos autos ao Cartório de Registro de Imóveis para prestação de informações preliminares na forma da Portaria Conjunta n. 1/1988 das Varas de Registros Públicos da Capital.
TJSP · 1ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4080560-41.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: GILDETE RODRIGUES BRAGA
ADVOGADO(A): LUCIANA DE PAULA NOGUEIRA (OAB SP453311)
DESPACHO/DECISÃO
- Gratuidade da justiça
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência econômica alegada, por meio da juntada dos documentos faltantes, já indicados na decisão anterior, sendo que a não apresentação poderá implicar indeferimento da gratuidade:
(i) no caso de aposentado, deverá apresentar o extrato de rendimentos do INSS;
(iii) extratos bancários de todas as contas e faturas de cartão de crédito de que seja titular, indicadas no relatório CCS, relativos aos últimos 3 (três) meses;
Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como “documentos sigilosos”.
Alternativamente, poderá a parte promover o recolhimento das custas iniciais e de citação. Tal recolhimento prejudicará a análise do requerimento de gratuidade da justiça. Neste caso, uma vez recolhidas as custas, a Serventia deverá promover a imediata remessa dos autos ao Cartório de Registro de Imóveis para prestação de informações preliminares na forma da Portaria Conjunta n. 1/1988 das Varas de Registros Públicos da Capital.