Publicações do processo

4080463-75.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4080463-75.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PROJETO IMOBILIARIO E 88 ADVOGADO(A): FERNANDO PASSOS GAMA (OAB SP366261) EXECUTADO: PROJETO IMOBILIARIO E 88 SPE LTDA. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A executada reitera a impugnação ao bloqueio de ativos financeiros apresentada no evento 38, sustentando, em síntese, a existência de garantia judicial anterior, excesso de execução, incorreções no cálculo apresentado pelo exequente, incidência indevida de encargos sobre o valor depositado e ausência de intimação prévia à constrição. Inicialmente, encontra-se superada a alegação de pendência dos Embargos de Declaração opostos nos autos nº 4041293-62.2026.8.26.0100. Conforme decisão proferida naqueles autos, os aclaratórios foram rejeitados, mantendo-se integralmente a sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução e revogou a medida suspensiva anteriormente concedida. A eventual interposição de recurso contra aquele julgamento, desacompanhada de decisão que suspenda os atos executivos, não impede o regular prosseguimento desta execução. Também não prospera a alegação de nulidade fundada na ausência de intimação anterior à indisponibilidade. A constrição de ativos financeiros realiza-se sem prévia ciência do executado, ao qual se assegura manifestação posterior, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, providência regularmente observada no caso. Não obstante, a liberação dos bloqueios realizados em excesso perante as demais instituições financeiras não resolve integralmente a insurgência. A executada afirma que, além do valor de R$ 6.488,16 ainda constrito, subsiste depósito judicial anterior de R$ 5.625,42 vinculado à execução, circunstância que deve ser considerada para impedir garantia superior ao crédito efetivamente exigível. Assim, antes da apreciação definitiva do pedido de desbloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, considerando expressamente: a) o depósito judicial de R$ 5.625,42, realizado em 26/02/2026; b) a atualização do referido depósito e sua imputação ao débito; c) a divergência apontada entre o valor requerido de R$ 6.488,16 e o total de R$ 6.468,16 indicado pela executada; d) a base de cálculo dos honorários advocatícios de R$ 588,03; e e) a origem e a exigibilidade das despesas denominadas “Matrícula”, no valor principal de R$ 73,74, e “Ofício Eletrônico”, no valor principal de R$ 38,42. Deverá o exequente esclarecer, ainda, qual o saldo remanescente após a dedução do depósito judicial e manifestar-se especificamente sobre a alegação de duplicidade de garantia. Por ora, mantenha-se a constrição remanescente, sem levantamento, até a apuração do saldo efetivamente exigível. Após, tornem conclusos para apreciação definitiva da impugnação e verificação de eventual excesso de garantia. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.