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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4080095-66.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO JOHN DEERE S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) RÉU: MAURO HENRIQUE ALVES PEREIRA ADVOGADO(A): TIAGO ALECIO DE LIMA SANTILLI (OAB SP263277) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente o Juízo acerca do julgamento do Agravo de Instrumento nº40684424220268260000 que negou provimento ao recurso, e manteve rigida a r. decisão do evento 148. Sendo assim, nos termos da determinação constante do evento 148, expeça-se o mandado com urgência. Intime-se o réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias a contar desta intimação, indique a localização exata do veículo ou o entregue na concessionária John Deere mais próxima. O descumprimento desta ordem poderá gerar multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, com base nos artigos 77 (inciso IV e parágrafo 2º) e 774 do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo/SP, 03 de setembro de 2026.
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