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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 4079996-62.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: MARCELO JOSE CURADO DA COSTA ADVOGADO(A): LUIZ EUGÊNIO ARAUJO MULLER FILHO (OAB SP145264) REQUERIDO: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SP186884) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que o banco réu requereu prazo para apresentação de documentação adicional, defiro o pedido deduzido no [evento 30, RÉPLICA1], determinando que o réu apresente os documentos indicados pelo autor ou justifique a impossibilidade de faze-lo no prazo de 15 dias. Outrossim, por medida de economia processual, defiro o pedido constante do evento 32, PET1 determinando a apresentação dos documentos solicitados pelo autor relativamente ao fato novo noticiado, no mesmo prazo ora assinalado. Por fim, consigno que questões atinentes à adequação dos documentos apresentados pelo réu não podem ser discutidas pela via estreita da produção antecipada de provas, devendo ser objeto de ação própria, na qual será avaliada a incidência do disposto no artigo 400, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
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