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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Habilitação de Crédito Nº 4079937-74.2026.8.26.0100/SPREQUERENTE: WAT BRAZIL CONSULTORIA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): CAROLINA DE ANDRADE GIORFI (OAB SP436032)
ADVOGADO(A): VERONICA BELLA FERREIRA LOUZADA (OAB SP141816)
REQUERIDO: VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB SP085688)
ADVOGADO(A): MARCELO MOREL GIRALDES (OAB SP184152)
ADVOGADO(A): GIOVANNA LUZ PODCAMENI (OAB SP429558)
INTERESSADO: LASPRO CONSULTORES LTDA.
ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c a Lei nº 11.101/2005, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito para: a) Determinar a inclusão, no Quadro Geral de Credores da Massa Falida de Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha Ltda., em favor de WAT BRAZIL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., da quantia de R$ 17.919,37 (dezessete mil, novecentos e dezenove reais e trinta e sete centavos), na categoria de crédito extraconcursal (art. 84, inciso I-E, da Lei nº 11.101/2005); b) Determinar a inclusão, no Quadro Geral de Credores da Massa Falida, em favor das patronas VERÔNICA BELLA FERREIRA LOUZADA (OAB/SP 141.816) e CAROLINA DE ANDRADE GIORFI (OAB/SP 436.032), da quantia de R$ 1.791,93 (mil, setecentos e noventa e um reais e noventa e três centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais, na Classe I ? Créditos Trabalhistas/Alimentares. Sem condenação em custas remanescentes ou honorários no presente incidente, ante a ausência de resistência material das partes. Preclusa esta decisão, certifique-se nos autos principais da falência para as devidas anotações pela Administradora Judicial e, oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.