2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4079789-97.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JIN FABIO LUIZ TAKAHASHI ADVOGADO(A): LARYSSA DE PAULA MENDONCA (OAB GO060298) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 55.1: indefiro o prazo requerido, porque já houve tempo suficiente. Com base no art. 139, caput, IV, do CPC, determino o bloqueio coercitivo de R$50.000,00 em recursos financeiros da devedora. O valor não será revertido à parte contrária, mas liberado à devedora tão logo seja demonstrado o cumprimento da liminar. Providencie-se via Sisbajud, verificando-se a resposta em 48 horas com imediata liberação de eventual excesso e quantias irrisórias. Sem prejuízo, em dez dias, digam as partes se tem outras provas a produzir, justificando-as, e se tem interesse em audiência de tentativa de conciliação. Int.