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Processo 4079729-90.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4079729-90.2026.8.26.0100/SP AUTOR: AMALFI COMERCIAL LTDA. ADVOGADO(A): FABIO LUIS SA DE OLIVEIRA (OAB SP130933) ADVOGADO(A): DEBORA ROMANO (OAB SP098602) RÉU: VIACAO URBANA GUARULHOS S.A. ADVOGADO(A): SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB SP278859) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento retro: recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem, pois estão ligadas ao conteúdo da decisão e não propriamente a alguma contradição, omissão ou obscuridade. Assim, não verifico razão para ser retificada a decisão, cabendo à parte, se for o caso, se valer do recurso adequado. Ante o exposto, considerando que o recurso não identifica nenhuma obscuridade, contradição ou omissão na decisão prolatada, mas mero inconformismo da parte, REJEITO os embargos de declaração opostos. Int.

2026-09-14 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4079729-90.2026.8.26.0100/SP AUTOR: AMALFI COMERCIAL LTDA. ADVOGADO(A): FABIO LUIS SA DE OLIVEIRA (OAB SP130933) ADVOGADO(A): DEBORA ROMANO (OAB SP098602) RÉU: VIACAO URBANA GUARULHOS S.A. ADVOGADO(A): SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB SP278859) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito ajuizada por empresa locadora de veículos. Todavia, a competência territorial não se rege, na hipótese, pela regra especial prevista no artigo 53, inciso V, do Código de Processo Civil. Referido dispositivo busca facilitar o acesso à Justiça da vítima do acidente, permitindo o ajuizamento da demanda em seu domicílio ou no local do fato. Tal prerrogativa, contudo, não se estende à empresa locadora de veículos que deduz pretensão indenizatória fundada em danos sofridos por veículo integrante de sua atividade empresarial. Nessas circunstâncias, aplica-se a regra geral de competência prevista no artigo 46 do Código de Processo Civil, segundo a qual a ação deve ser proposta no foro do domicílio do réu. Isso posto, nos termos do art. 46 do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos à Comarca de Guarulhos/SP, para (re)distribuição livre a uma das Varas Cíveis. Int.

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