Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4079729-90.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: AMALFI COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO(A): FABIO LUIS SA DE OLIVEIRA (OAB SP130933)
ADVOGADO(A): DEBORA ROMANO (OAB SP098602)
RÉU: VIACAO URBANA GUARULHOS S.A.
ADVOGADO(A): SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB SP278859)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento retro: recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos.
Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem, pois estão ligadas ao conteúdo da decisão e não propriamente a alguma contradição, omissão ou obscuridade.
Assim, não verifico razão para ser retificada a decisão, cabendo à parte, se for o caso, se valer do recurso adequado.
Ante o exposto, considerando que o recurso não identifica nenhuma obscuridade, contradição ou omissão na decisão prolatada, mas mero inconformismo da parte, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Int.
2026-09-14 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4079729-90.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: AMALFI COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO(A): FABIO LUIS SA DE OLIVEIRA (OAB SP130933)
ADVOGADO(A): DEBORA ROMANO (OAB SP098602)
RÉU: VIACAO URBANA GUARULHOS S.A.
ADVOGADO(A): SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB SP278859)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito ajuizada por empresa locadora de veículos.
Todavia, a competência territorial não se rege, na hipótese, pela regra especial prevista no artigo 53, inciso V, do Código de Processo Civil.
Referido dispositivo busca facilitar o acesso à Justiça da vítima do acidente, permitindo o ajuizamento da demanda em seu domicílio ou no local do fato. Tal prerrogativa, contudo, não se estende à empresa locadora de veículos que deduz pretensão indenizatória fundada em danos sofridos por veículo integrante de sua atividade empresarial.
Nessas circunstâncias, aplica-se a regra geral de competência prevista no artigo 46 do Código de Processo Civil, segundo a qual a ação deve ser proposta no foro do domicílio do réu.
Isso posto, nos termos do art. 46 do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos à Comarca de Guarulhos/SP, para (re)distribuição livre a uma das Varas Cíveis.
Int.
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