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4079711-06.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4079711-06.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB PE021415) EXECUTADO: EDUARDO TACCA ADVOGADO(A): LIANE GROSSI (OAB SC062124) EXECUTADO: CLETO TACCA ADVOGADO(A): LIANE GROSSI (OAB SC062124) EXECUTADO: TACCA COMERCIO DE MAQUINAS E INSUMOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A): LIANE GROSSI (OAB SC062124) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada, no prazo de quinze dias. Por ora, indefiro o pedido de suspensão dos atos executórios. A apresentação de exceção de pré-executividade não possui, por si só, efeito suspensivo, sendo medida excepcional a paralisação da execução, dependente da demonstração concreta da plausibilidade das alegações deduzidas e do risco de dano decorrente do prosseguimento dos atos executivos, requisitos que, neste momento e antes do estabelecimento do contraditório, não se mostram suficientemente evidenciados. Quanto à alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados, concedo o prazo de cinco dias para o executado apresentar extratos bancários completos dos dois meses que antecederam o bloqueio, bem como do mês em que ocorrida a constrição. Sem prejuízo, no mesmo prazo de cinco dias, diga o exequente sobre o pedido de desbloqueio de valores. Após, tornem com brevidade. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular II - 20ª Vara Cível - Foro Central Cível

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