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4079677-06.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 05 - 32ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4079677-06.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS LEAL ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) Magistrado: DERLY BARRETO E SILVA FILHO Gab. 05 - 32ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO O agravante requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita em sede recursal. Embora a declaração de insuficiência econômica apresentada por pessoa natural goze de presunção relativa, os elementos disponíveis não permitem, por ora, aferir a alegada impossibilidade de arcar com o preparo recursal. Consta da procuração que o agravante exerce a função de auxiliar logístico; ademais, anteriormente à interposição deste agravo, desistiu do pedido de gratuidade formulado nos autos de origem e requereu o recolhimento das custas iniciais (evento 16, PET1). Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o agravante para que, no prazo de 5 dias, comprove a alegada hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de: (i) cópias das declarações de imposto de renda relativas aos dois últimos exercícios ou, na hipótese de não estar obrigado à apresentação, pesquisas extraídas do portal Gov.br que indiquem a inexistência de declarações; (ii) os três últimos comprovantes de rendimentos, ou documento equivalente que evidencie sua remuneração atual; (iii) extratos bancários dos três últimos meses, relativos a todas as contas bancárias de sua titularidade; (iv) faturas dos cartões de crédito referentes aos três últimos meses, se existentes; e (v) comprovantes de despesas mensais relevantes, inclusive aquelas relativas a moradia, saúde e dependentes, se houver. Int.

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