Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Gab. 05 - 32ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4079677-06.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS LEAL ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) Magistrado: DERLY BARRETO E SILVA FILHO Gab. 05 - 32ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO O agravante requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita em sede recursal. Embora a declaração de insuficiência econômica apresentada por pessoa natural goze de presunção relativa, os elementos disponíveis não permitem, por ora, aferir a alegada impossibilidade de arcar com o preparo recursal. Consta da procuração que o agravante exerce a função de auxiliar logístico; ademais, anteriormente à interposição deste agravo, desistiu do pedido de gratuidade formulado nos autos de origem e requereu o recolhimento das custas iniciais (evento 16, PET1). Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o agravante para que, no prazo de 5 dias, comprove a alegada hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de: (i) cópias das declarações de imposto de renda relativas aos dois últimos exercícios ou, na hipótese de não estar obrigado à apresentação, pesquisas extraídas do portal Gov.br que indiquem a inexistência de declarações; (ii) os três últimos comprovantes de rendimentos, ou documento equivalente que evidencie sua remuneração atual; (iii) extratos bancários dos três últimos meses, relativos a todas as contas bancárias de sua titularidade; (iv) faturas dos cartões de crédito referentes aos três últimos meses, se existentes; e (v) comprovantes de despesas mensais relevantes, inclusive aquelas relativas a moradia, saúde e dependentes, se houver. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.