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Agravo de Instrumento Nº 4079448-46.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0026871-74.2023.8.26.0224/SP
AGRAVANTE: THIAGO JOSE FERNANDEZ
ADVOGADO(A): LEILA HISSA FERRARI ANICETO (OAB SP177790)
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738)
Magistrado: DÉCIO LUIZ JOSÉ RODRIGUES
Gab. 04 - 21ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo o recurso, eis que presentes seus pressupostos de admissibilidade. Cuida-se de agravo de instrumento por meio do qual pretende, a parte agravante, “a concessão do pedido de efeito suspensivo para sobrestar o andamento do Cumprimento de Sentença nº 0026871-74.2023.8.26.0224”.
Indefiro o efeito suspensivo, eis que não vislumbro o “periculum in mora”. O agravo impõe uma condição suspensiva ao feito e o não deferimento do pedido de reforma da r. decisão, no momento, não comporta qualquer prejuízo, com “fumus boni iuris” inserto nos próprios fundamentos do r. “decisum” guerreado.
É o que se decide em foro de tutela de urgência. O Colegiado, evidentemente, dará a palavra final, que poderá ser diversa.
À parte agravada para contraminutar no prazo legal.
Intimem-se.