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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4079325-39.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: EDUARDO SHIGETOSHI INOUE ADVOGADO(A): EDUARDO SHIGETOSHI INOUE (OAB SP255411) DESPACHO/DECISÃO A decisão anterior determinou a renovação da citação dos executados SIMONE DO NASCIMENTO JESUS SANTOS e RICARDO AVELINO DOS SANTOS por Oficial de Justiça. Contudo, a parte exequente comprovou o recolhimento das diligências apenas em relação a um dos executados. Embora os citandos possuam o mesmo endereço, tratam-se de pessoas distintas, sendo necessária a expedição de mandado individual para cada destinatário, com o correspondente recolhimento das despesas de condução. Assim, intime-se a parte exequente para complementar as diligências necessárias à expedição do mandado em relação ao corréu remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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