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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4079029-51.2025.8.26.0100/SPAUTOR: LUIZ SOUZA SANTOS ADVOGADO(A): JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB SP264944) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SP195470) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por LUIZ SOUZA SANTOS em face de BANCO BMG S.A. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma, em razão da gratuidade da justiça.
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