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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4078989-35.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ADEILSON DE OLIVEIRA FELIX JACOB ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB SP411453) RÉU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos de declaração (evento 13, EMBDECL1), uma vez que tempestivos, e os acolho, no mérito, para reconsiderar a decisão (evento 5, DESPADEC1) e determinar o levantamento da suspensão/sobrestamento destes autos. Defiro a habilitação do patrono do requerido. Anotado. Diante do comparecimento espontâneo do requerido, aguarde-se o decurso de prazo para contestação, o qual deverá fluir a partir da publicação desta decisão. Int. São Paulo-SP, 04/09/2026.
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