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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 4078517-34.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: KORTE E KORTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): PAULO THOMAS KORTE (OAB SP147952) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos de declaração e os julgo improcedentes porque visam à discussão do mérito e de eventual erro de julgamento na sentença, o que não pode ser veiculada nesta via. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença
Produção Antecipada da Prova Nº 4078517-34.2026.8.26.0100/SPREQUERENTE: KORTE E KORTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): PAULO THOMAS KORTE (OAB SP147952) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, inciso III, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, por inadequação da via eleita. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
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