2026-09-16 · TJSP
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4078351-05.2026.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) DESPACHO/DECISÃO 1. Providencie a Serventia a expedição de mandado para fins de cumprimento da ordem emanada pela Vara Única de Itatiaia/RJ. 1.1. Implementada a busca e apreensão, cite-se o réu, advertindo-o de que: (i) poderá, em 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, ciente de que, decorrido tal prazo, a propriedade e a posse plena se consolidarão no patrimônio do autor; (ii) poderá oferecer resposta em 15 (quinze) dias nos autos principais, sob pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na inicial. 1.2. O mandado poderá ser cumprido no período de férias forenses, nos feriados e em dias úteis (CPC, art. 212, §2º), observado o art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 1.3. Autorizo a requisição de força policial e arrombamento, a critério do oficial de justiça incumbido do mandado. 1.4. Caso não seja localizado o bem, certifique o oficial se o réu reside ou não no endereço diligenciado. Théo Assuar Gragnano