2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4078327-74.2026.8.26.0002/SP AUTOR: MARIEL SILVA SOARES ADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) A concessão dos benefícios da justiça gratuita visa garantir o acesso à Justiça aos impossibilitados de arcar com os custos do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família. 2)Assim, em complemento aos documentos juntados, apresente a parte requerente: a)comprovação de renda, holerite, benefício previdenciário ou outros, atualizados; b) declaração de Imposto de Renda, ou documento oficial que comprove sua isenção; c) pesquisa Registrato - relatório CCS - junto ao Banco Central, que pode ser obtida na página do Banco na internet, e respectivos extratos de noventa dias de todas as contas indicadas no resultado da pesquisa, sob pena de indeferimento ao benefício. Prazo de 15 (quinze) dias. 3) Desistindo a parte do pedido de gratuidade, recolha, desde logo, as custas processuais, diretamente pelo sistema Eproc, que identifica os pagamentos de forma automática. Para isso, o autor deve providenciar o recolhimento conforme as orientações do manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. 4) Decorrido o prazo supra, tornem conclusos, independentemente de nova intimação. Int.