2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4078249-80.2026.8.26.0002/SP AUTOR: LIVING WISH PANAMBY ADVOGADO(A): MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB SP215112) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: a) junte documento apto a provar que o requerido é proprietário ou detentor de direitos sobre o imóvel gerador da dívida condominial perseguida. b) atribuir o correto valor à causa, que deverá equivaler a soma das parcelas vencidas e vincendas (estas, equivalentes a 12 parcelas), nos termos do artigo 292, do Código de Processo Civil e complementar a taxa judiciária, caso necessário. c) comprovar o recolhimento das despesas iniciais do processo (taxa judiciária e taxa de citação postal); Após, tornem os autos para apreciação dos pedidos. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos, independentemente de nova intimação. Int.