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4078216-96.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 03 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4078216-96.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Juiz RICARDO HOFFMANN AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) AGRAVADO: EDISON MITOCHI TOMIOKA ADVOGADO(A): IVONE JOSÉ (OAB SP099964) EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PREVISTO NO ROL DA ANS EM REGIME DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S.A. contra decisão que deferiu a tutela de urgência para custeio de tratamento com Fluconazol endovenoso, sob pena de multa diária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a manutenção da tutela de urgência concedida. III. Razões de Decidir 3. A agravante não nega o direito do agravado, insurgindo-se, majoritariamente, contra o valor das astreintes. 4. Verificada a probabilidade do direito do agravado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, deve ser mantida a decisão recorrida. 5. O prazo de quinze dias e o valor de R$ 500,00 por dia da multa aplicada estão dentro dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Verificada probabilidade do direito e do perigo de dano, a tutela de urgência concedida deve ser mantida. Legislação Citada: Lei nº 9.656/1998, art. 12, inc. II, d. Código de Processo Civil, art. 300. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Núcleo 4.0 Em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 08 de setembro de 2026.

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