2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4078112-98.2026.8.26.0002/SP AUTOR: ROSEMEIRE RODRIGUES DO PRADO ADVOGADO(A): DAVID SILVA BASTOS (OAB SP489063) AUTOR: MALVINA SIQUEIRA MACEDO DO PRADO ADVOGADO(A): DAVID SILVA BASTOS (OAB SP489063) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) A concessão dos benefícios da justiça gratuita visa garantir o acesso à Justiça aos impossibilitados de arcar com os custos do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família. 2) Assim, em complemento aos documentos juntados, apresente a parte requerente comprovação de renda, holerite, benefício previdenciário e outros atualizados, sobretudo a última declaração de Imposto de Renda, ou documento oficial que comprove sua isenção, e extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento ao benefício. Prazo de 15 (quinze) dias. 3) Desistindo a parte do pedido de gratuidade, recolha, desde logo, as custas iniciais, correspondentes a 1,5% do valor da causa (observado o mínimo de 5 UFESPs), e das despesas para citação, diretamente pelo sistema Eproc, que identifica os pagamentos de forma automática. Para isso, o autor deve providenciar o recolhimento conforme as orientações do manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. 4) Decorrido o prazo supra, tornem conclusos, independentemente de nova intimação. Int.