2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4078081-78.2026.8.26.0002/SP AUTOR: GABRIEL SOUZA FRAGA ADVOGADO(A): THIAGO MELERO DIAS (OAB SP529153) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para apreciação do pedido da gratuidade, em complemento aos documentos apresentados, traga a parte requerente: a) cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção, não se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição em nome da parte autora; b) cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos mensais, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se for o caso, dos três últimos meses. d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses. Alternativamente, poderá a parte autora recolher a taxa judiciária devida ao Estado, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023, correspondente a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESP´s, para o exercício atual, bem como as despesas postais, observada a tabela vigente. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485, IV), e consequente extinção do feito (CPC, art. 354). Partes intimadas. São Paulo, 14/09/2026.