2026-09-16 · TJSP
Processo 4078054-95.2026.8.26.0002 distribuido para UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 14/09/2026.
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Processo 4078054-95.2026.8.26.0002 distribuido para UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 14/09/2026.
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Procedimento Comum Cível Nº 4078054-95.2026.8.26.0002/SP AUTOR: EMERSON SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A): WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753) ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) DESPACHO/DECISÃO 1. No prazo de quinze dias, comprove a parte autora, de maneira idônea (extratos bancários do último trimestre e última declaração à receita federal), que não dispõe de recursos para o pagamento das custas processuais. Casada, deve produzir provas no mesmo sentido com relação ao seu cônjuge (art. 1.566, III, CC). Sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária. 2. Não concorrem os requisitos para concessão da tutela de urgência. Primeiro porque, em tese, a autora não tem direito subjetivo à manutenção do contrato, resolvendo-se em perdas e danos eventual rompimento injusto do contrato. Segundo, porquanto não é possível identificar, de plano, as razões que animaram o encerramento da conta da autora na plataforma. 2.1. Indefiro a tutela provisória, portanto.
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