2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4078048-88.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO ZIP BROOKLIN ADVOGADO(A): FLAVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB SP211220) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: a) atribuir o correto valor à causa, que deverá equivaler a soma das parcelas vencidas e vincendas (estas, equivalentes a 12 parcelas), nos termos do artigo 292, do Código de Processo Civil e complementar a taxa judiciária, caso necessário; b) juntar ato constitutivo da empresa de Síndico Profissional, (o ato não pode ser substituído por simples ficha cadastral, pois esta não informa se a representação da sociedade em juízo se faz por atuação isolada ou em conjunto dos sócios); c) comprovar o recolhimento das despesas iniciais do processo (taxa judiciária e taxa de citação postal) Após, tornem os autos para apreciação dos pedidos. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos, independentemente de nova intimação. Int.