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Processo 4077815-91.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 4077815-91.2026.8.26.0002 distribuido para UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 14/09/2026.

2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4077815-91.2026.8.26.0002/SP EXECUTADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB RJ175569) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de revisar as faturas impugnadas na petição inicial dos autos principais, na forma orientada pela ANEEL no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$500,00 por dia, primeiramente até o limite de R$10.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Em consonância à súmula 410 do STJ, proceda-se a intimação, via portal, para cumprimento da obrigação. Nesta linha, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – Multa diária – Necessidade de intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer – Inteligência da súmula 410 do STJ – Precedentes do STJ e deste Tribunal – Intimação que não se confunde com intimação para o cumprimento de sentença, cuja regra está estabelecida no art. 513, § 2º, I, do CPC – Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 025930-54.2021.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2021; Data de Registro: 25/03/2021). Intime-se, via domicílio eletrônico.

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