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Processo 4077781-19.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 4077781-19.2026.8.26.0002 distribuido para UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 14/09/2026.

2026-09-15 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4077781-19.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: EXTERNATO ELVIRA RAMOS LTDA. ADVOGADO(A): JOSE DA SILVA FILHO (OAB SP114656) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e ins­truídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Consigno, por fim, que a certidão comprobatória do ajuizamento desta ação, para fins do disposto no art. 828 do CPC, é expedida automaticamente no EPROC, cabendo à parte exequente selecionar o botão “Certidão para Execuções”, na seção “Ações” da tela de consulta do processo, dispensando-se, dessa maneira, o pedido via e-mail, Balcão Virtual ou por meio de petição intermediária. ATENÇÃO: No sistema EPROC, o próprio advogado pode se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, o advogado já passa a figurar como representante da parte no processo e pode protocolar a contestação. Sugere-se evitar peticionar a contestação/embargos junto com a procuração, pois o sistema EPROC possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA", acordo dever ser nomeado como "HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", etc). Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Em caso de Embargos à Execução, Embargos de Terceiro e Cumprimento de Sentença É DEVER do advogado da parte embargante/exequentde o correto preenchimento das informações cadastrais para vinculação do(s) advogado(s) da parte contrária, se esta o(s) tiver constituído, sob pena de rejeição da(o) ação/incidente. Para processos originados no SAJ: O advogado do exequente/embargamte DEVE INSERIR MANUALMENTE todos dados do executado e de seu respectivo advogado no momento de distribuir o Cumprimento de Sentença. Para processos originados no EPROC: o advogado do exequente/embargante deve PREENCHER CORRETAMENTE o campo "Processo Originário" e SELECIONAR CORRETAMENTE qual o réu do processo principal se tornará o executado. Para saber mais, acessar o material disponibilizado por este Tribunal: https://www.tjsp.jus.br/eproc. Intime-se.

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