2026-09-16 · TJSP
Processo 4077773-42.2026.8.26.0002 distribuido para UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 14/09/2026.
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Processo 4077773-42.2026.8.26.0002 distribuido para UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 14/09/2026.
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Procedimento Comum Cível Nº 4077773-42.2026.8.26.0002/SP AUTOR: SAMUEL DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): EDSON VANDER RIBEIRO DAVID (OAB SP549549) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 01 -) Pedido de Gratuidade Processual. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento do benefício, deverá a parte autora trazer o rol de documentos que se segue. Caso contrário, deverá recolher as custas iniciais e despesas de citação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção anômala do feito. 01.1) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal último exercício fiscal (2026) ou print da tela da Receita Federal do Brasil com a informação de que não consta na base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp; 01.2) outros documentos que entender pertinentes para demonstração da situação financeira alegada. 02 -) Recentemente várias demandas genéricas, com indicios de lide predatória vem sendo distribuídas contra grandes fornecedores, notadamente de energia elétrica. Bem observando a petição inicial falta comprovante de residência em nome do consumidor, além de declaração de próprio punho do consumidor afirmando não ser o responsável pelas faturas inadimplidas. Nessa toada, determino à emenda à inicial, sob pena de indeferimento da inicial, nos seguintes termos: - Juntar declaração de próprio punho, com firma reconhecida/assinatura eletrônica , na qual a parte autora declare estar ciente da existência desta ação, devendo constar o número deste feito, seu objeto e que efetivamente contratou ou não contratou serviços com fornecedor/ré e reconhece o advogado que a patrocina; - Juntar comprovante de residência em nome próprio, datado e atualizado, observando que, se estiverem em nome de terceiro, deve ser acompanhado de declaração de próprio punho do titular do comprovante a indicar que a parte autora reside naquele endereço, identificando-se com RG e CPF, com firma reconhecida/assinatura eletrônica; Int.
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