2026-09-16 · TJSP
Embargos de Terceiro Cível Nº 4077772-57.2026.8.26.0002/SP EMBARGANTE: ROAD CAR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): ALEX MESSIAS BATISTA CAMPOS (OAB SP261542) DESPACHO/DECISÃO 1. A assinatura eletrônica lançada na procuração (1.2) carece de dados que viabilizem a confirmação de sua autenticidade e de sua associação unívoca ao signatário. 1.1. Regularize o embargante a sua representação processual, em quinze dias, instruindo a procuração com o relatório de conformidade obtido junto ao site Validador de Assinaturas ITI. Sob pena de extinção do processo. 2. Sem prejuízo, passo à análise da tutela de urgência. 2.1. Os documentos que aparelham a inicial (em especial a autorização de transferência - 1.8) bastam para demonstrar, em juízo de delibação, que o veículo está na posse do embargante, razão por que, nos termos do art. 678 do CPC, defiro a manutenção da posse em seu favor e determino a suspensão da prática de atos constritivos com relação ao automóvel, até o desfecho da presente ação ou a expressa revogação da presente decisão. Fica mantido, outrossim, o bloqueio à alienação. 2.2. Comunique-se a presente decisão nos autos nº 4002321-02.2026.8.26.0010.