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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4077757-22.2025.8.26.0100/SPAUTOR: ASGA BRINDES LTDA ADVOGADO(A): MAURICIO RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS (OAB SP506725) RÉU: SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) SENTENÇA Vistos. Ante a manifestação da executada (evento 54, PET1), bem como a concordância da parte exequente com relação ao depósito realizado e a satisfação do crédito (evento 60, PET1), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Defiro a expedição de guia eletrônica em favor do exequente do depósito realizado (evento 60, OUT2). Reputo precluso logicamente o prazo de recurso, ex vi do disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Certifique, pois, o cartório, o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
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