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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4077662-89.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SANDRA MARTINS GUIMARAES ADVOGADO(A): EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES (OAB SP176717) RÉU: HOSPITAL SANTA PAULA S/A ADVOGADO(A): RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA (OAB SP378738) RÉU: JOSE LUIS LOPES CORRÊA ADVOGADO(A): DANIELA RECCHIONI BARROSO (OAB MG109094) ADVOGADO(A): LEONARDO ANACLETO RODRIGUES (OAB MG172162) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando o decurso do prazo sem manifestação do perito Adriano Leite Soares, apesar de regularmente intimado por duas vezes para informar se aceitava a nomeação e apresentar proposta de honorários, torno sem efeito a nomeação. 2. Nomeio, em substituição, o perito judicial Pedro Henrique Oliveira Lima Coelho, e-mail peritopedrocoelho@mpericias.com.br, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. 3. Intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, apresentar proposta de honorários e juntar currículo resumido, com indicação de especialidade e contatos profissionais, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil. 4. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias após o depósito dos honorários periciais.
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