2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4077587-19.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONTA SIMPLES SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A): TALITTA FERMAM LUZ (OAB SP359291) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando as alterações trazidas pela Lei nº 11.608/2023, regulamentadas no Comunicado Conjunto nº 951/2023, que majorou o percentual da taxa judiciária para distribuição da ação, reconvenção e oposição de embargos para 1,5% (um e meio por cento), bem como para execução de título extrajudicial e instauração da fase de cumprimento de sentença para 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, providencie a parte interessada o recolhimento das custas iniciais (se o caso, apenas da diferença). Nos processos em tramitação no EPROC a guia de recolhimento é gerada diretamente no sistema. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 15/09/2026. Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI