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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4077580-58.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SILVANIA MARIA DO PRADO VILHENA ADVOGADO(A): RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) RÉU: SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo de quinze dias, comprovem as parte SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. a juntada dos documentos solicitados pelo perito. Caso os documentos já tenham sido juntados aos autos, caberá às partes indicar em quais eventos eles se encontram. Advirto às partes que os arquivos devem ser feitos por upload no sistema Eproc, caso não seja possível, deve ser feita por meio da apresentação de mídia em cartório para arquivamento, devendo a parte se atentar para o que determina o artigo 1.259, parágrafo 3º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. A ausência de observância das regras pertinentes impede o conhecimento da prova cuja produção a parte pretende por meio da indicação de link. Int.
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