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Processo 4077564-07.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Apelação Nº 4077564-07.2025.8.26.0100/SP RELATOR: Desembargador ANTONIO MÁRIO DE CASTRO FIGLIOLIA APELANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) APELADO: ANA CAROLINA NOGUEIRA SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO RINO POMPEU (OAB SP357343) EMENTA APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – ENTENDIMENTO QUE PREVALECE – DESATIVAÇÃO E BLOQUEIO SUMÁRIO DE CONTA NA REDE SOCIAL INSTAGRAM – PROVEDOR DE APLICAÇÕES DE INTERNET QUE ALEGA EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO FUNDADO EM VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO E ÀS DIRETRIZES DA COMUNIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CONCRETA DA ALEGADA INFRAÇÃO CONTRATUAL PELO USUÁRIO – ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À APELANTE – CONDUTA ARBITRÁRIA E ABUSIVA QUE AFRONTA A BOA-FÉ OBJETIVA E OS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA (ART. 20 DO MARCO CIVIL DA INTERNET) – DEVER DE RESTABELECIMENTO DO ACESSO À CONTA MANTIDO – SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO ART. 252 DO RITJSP – RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 11 de setembro de 2026.

2026-08-24 · TJSP

12ª Câmara de Direito Privado Pauta de Julgamentos Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente na sessão virtual com início no dia 03/09/2026. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo (Sustentação por argumentos), não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e apreciados pelo(a) Relator(a). MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Apelação Nº 4077564-07.2025.8.26.0100/SP (Pauta: 130) RELATOR: Desembargador ANTONIO MÁRIO DE CASTRO FIGLIOLIA APELANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) APELADO: ANA CAROLINA NOGUEIRA SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO RINO POMPEU (OAB SP357343) Publique-se e Registre-se. São Paulo, 21 de agosto de 2026. Desembargador JOSÉ JACOB VALENTE Presidente

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