2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4077534-38.2026.8.26.0002/SP AUTOR: BRUNO ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): KARLA LUIZA DE SOUZA SANTANA (OAB MT035309O) DESPACHO/DECISÃO Juíza de Direito: Dra. FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA Vistos. Concedo à parte autora prazo de quinze dias para que emende a petição inicial, sob pena de extinção, para: I. Trazer aos autos, em ordem cronológica, as cópias INTEGRAIS das faturas detalhadas do cartão de crédito mencionado na inicial, atinentes aos meses de dezembro/2024 a setembro/2026, salientando-se, de antemão, que não são admissíveis meros extratos genéricos, telas de aplicativo e/ou documentos parciais; II. Em razão do que certificado no evento 4: a) Informar o endereço completo da sede da ré; b) Regularizar sua representação processual, apresentando procuração que tenha sido efetivamente assinada fisicamente em conformidade com a que esteja aposta em seu documento pessoal, ou através de certificado digital próprio da parte, sem intermédio de aplicativos de assinatura eletrônica, com observância do padrão estabelecido no art. 1.192 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP. Oportunamente, retornem conclusos, certificando-se, se o caso, a regularidade ou não da procuração juntada pela parte autora. Decorrido no silêncio, ou em caso de manifestação em desconformidade com a presente decisão, a petição inicial será imediatamente indeferida. Int. São Paulo, 14 de setembro de 2026.