2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4077344-75.2026.8.26.0002/SP AUTOR: CESAR NAZARENO DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A): ANDRÉ HENRIQUE GUIMARÃES SILVA (OAB SP285333) DESPACHO/DECISÃO Embora se presuma verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil), os elementos constantes dos autos evidenciam, em um primeiro momento, a falta dos pressupostos legais para a concessão da medida. Neste passo, com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, para a parte solicitante comprovar sua renda, por meio da juntada de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório de contas e relacionamentos em bancos, disponibilizados no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs (deverá ser juntado extrato de movimentação dos últimos 03 meses de todas as contas que constem como ATIVAS no relatório). c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal d) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; f) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. No mesmo prazo, poderá a parte autora recolher as custas devidas. Intime-se.