2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4077322-17.2026.8.26.0002/SP EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER (OAB SP250611) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- No prazo de trinta dias, deverá o executado comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na efetivação da portabilidade do seguro habitacional da apólice coletiva para o seguro individual contratado junto à Seguradora Ezze Seguros S.A., sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada, por ora, a trinta dias, além de fazer cessar a cobrança do prêmio do seguro vinculado ao contrato a partir da efetiva substituição. O executado fica intimado do acima, pela imprensa oficial. 2- Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, na pessoa do seu advogado, do prazo de quinze dias, para comprovar o pagamento da quantia exigida na petição inicial, monetariamente atualizada e acrescida de juros de mora desde a data em que apurada. Não havendo pagamento naquele prazo, à quantia devida, serão acrescidos multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo. Sem o pagamento e independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.