2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4077263-29.2026.8.26.0002/SP AUTOR: ISABEL SILVINO DO NASCIMENTO SOUSA ADVOGADO(A): CIBELE VIUDES RIBAS (OAB SP335443) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de ação fundada em Direito do Consumidor, o Código de Defesa do Consumidor, no art. 101, I, declara que a parte autora pode autuar a ação no foro do seu próprio domicílio ou no foro da sede da empresa ré. Na Comarca da Capital, a organização judiciária distribui a competência entre os Foros Regionais segundo critérios de matéria, valor e território. Trata-se de divisão entre juízos da mesma comarca, de natureza absoluta, e não territorial. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, verifico que o endereço da parte ré situa-se na área de abrangência do Foro Central Dessa forma, determino a redistribuição da presente ação a uma das Varas Cíveis do Foro Central, dando-se baixa na distribuição realizada a este juízo. Intimem-se.