2026-09-16 · TJSP
Embargos à Execução Nº 4077253-16.2025.8.26.0100/SPEMBARGANTE: VITACON 54 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A): JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB SP194746) EMBARGADO: CONDOMINIO ON ALVORADA 183 ADVOGADO(A): JULIANA ROSA TELES GODINHO (OAB SP419252) SENTENÇA Vistos. No curso da ação de execução, a executada, aqui embargante, quitou o débito e o feito foi extinto, nos moldes do artigo 924, II do CPC. Evidente a perda de objeto superveniente nesta ação. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Considerando o princípio da causalidade da demanda e o fato de que a embargante/executada pagou o débito integral sem ressalva alguma, deverá pagar honorários advocatícios à embargada/exequente, que fixo em 10% do valor atribuído à esta causa, conforme artigo 85, §2º do CPC. Publique-se. Dispensado o registro (NSCGJ art. 72, §6º).