2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4077220-92.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): IVO PEREIRA (OAB SP143801) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído a esta Vara. Verifica-se, contudo, que o título executivo judicial foi constituído no Procedimento Comum Cível nº 1045311-54.2024.8.26.0002, que tramitou perante o Juízo Titular II da 13ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro, figurando como autora COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP e como réu PEDRO MAURILIO DE SOUZA. Nos termos do art. 516, II, do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, devendo o cumprimento ser processado perante o Juízo no qual se formou o título executivo judicial. Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição do presente cumprimento de sentença, por dependência, ao Juízo Titular II da 13ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro, com apensamento ao Procedimento Comum Cível nº 1045311-54.2024.8.26.0002. Intime-se. Cumpra-se. 14/09/2026 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro