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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4076859-72.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. ADVOGADO(A): JOÃO GABRIEL MENEZES FARIA (OAB SP344496) RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 45: Rejeito os embargos de declaração opostos pela parte, porquanto não há na sentença vergastada qualquer omissão, contradição, erro material ou obscuridade que justifique a interposição do recurso, na forma do art. 1.022, do Código de Processo Civil. O manejo destes embargos revela, em verdade, a mera insatisfação da parte com a decisão lançada, o que, como sabido, não se presta a dar suporte à espécie recursal que ora se cuida. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Int.
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