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4076780-93.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Francisco Morato · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4076780-93.2026.8.26.0100/SP AUTOR: HENRIQUE HUMBERTO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB SP312375) RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO 1. O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, os fatos narrados na inicial demandam maior dilação probatória e o estabelecimento do contraditório para que possam ser devidamente esclarecidos. A documentação apresentada até o momento não é suficiente para demonstrar, de plano, a probabilidade do direito alegado. Ademais, não se verifica perigo de dano iminente que justifique a supressão do contraditório e a concessão da medida antes do contraditório, podendo a questão aguardar o julgamento do mérito. Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes especificar provas ou se manifestar expressamente sobre o julgamento antecipado do mérito. Intimem-se. Cumpra-se.

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