2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4076678-71.2026.8.26.0100/SPAUTOR: JOAO CEZAR LAISOLA FRAINER ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA Em face do exposto, ponho fim à fase cognitiva do procedimento comum e, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, secundum allegata et probata partium (Código de Processo Civil, artigos 2º, 141, 490 e 492), JULGO IMPROCEDENTE a demanda ajuizada por JOAO CEZAR LAISOLA FRAINER em face de BANCO PAN S.A. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, caput e § 2º, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono do vencedor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sopesados o grau de zelo profissional, a natureza e a importância da lide. Por ser o demandante beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos exatos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, somente podendo ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar a cessação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da benesse legal. P.R.I.C.