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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4076667-76.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CLAUDIO MORETTI ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ BARBOSA (OAB SP356887) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao teor dos ARs colacionados aos autos, bem como pelo o que entender de direito. Desde logo, fica autorizada a citação da parte requerida por Oficial de Justiça, no(s) endereço(s) diligenciado(s) pela carta postal, caso a parte entenda que a diligência deva ser repetida no mesmo local. Se necessário e preenchidos os pressupostos legais, poderá o Oficial de Justiça se utilizar da técnica prevista no art. 252 do CPC. Para tanto, deverá a parte autora promover o recolhimento da respectiva guia de diligência (Ato - Mandado com deslocamento), devendo se atentar para o número de requeridos que compõem o polo passivo. Com o correto recolhimento, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) mandado(s), independente de novo despacho. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos para deliberação. Int.
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