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Processo 4076659-68.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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3
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2026-09-11 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4076659-68.2026.8.26.0002/SP AUTOR: FRANCINEDE DA CONCEICAO MACEDO SAMPAIO ADVOGADO(A): MARTA JESUS DOS SANTOS (OAB SP488617) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda da inicial e defiro a gratuidade processual. 2. Consideradas as especificidades da causa e as limitações da pauta do CEJUSC, deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil). 3. Cite-se e intime-se a parte ré por meio eletrônico, para apresentação resposta em quinze dias úteis, sob pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. 4. Incumbe exclusivamente ao patrono da parte zelar pelo correto cadastramento de todos os sujeitos processuais nos polos ativo e passivo da demanda, especialmente nas hipóteses de litisconsórcio ou pluralidade de partes, promovendo a conferência e a regularização de eventuais incorreções, bem como o autocadastramento no sistema e a atualização dos respectivos endereços no curso da tramitação processual, nos termos dos Infoeproc nºs 55 e 69, não competindo à serventia proceder a tais providências.

2026-09-11 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4076659-68.2026.8.26.0002/SP AUTOR: FRANCINEDE DA CONCEICAO MACEDO SAMPAIO ADVOGADO(A): MARTA JESUS DOS SANTOS (OAB SP488617) DESPACHO/DECISÃO 1. A assinatura eletrônica lançada na procuração (1.2) carece de dados que viabilizem a confirmação de sua autenticidade e de sua associação unívoca ao signatário. 1.1. Regularize a parte autora a sua representação processual, em quinze dias, instruindo a procuração com o relatório de conformidade obtido junto ao site Validador de Assinaturas ITI. Sob pena de extinção do processo. 2. No prazo de quinze dias, comprove a parte autora, de maneira idônea (extratos bancários do último trimestre e última declaração à receita federal), que não dispõe de recursos para o pagamento das custas processuais. Casada, deve produzir provas no mesmo sentido com relação ao seu cônjuge (art. 1.566, III, CC). Sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.

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