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Agravo de Instrumento Nº 4076600-86.2026.8.26.0000/SP
RELATOR: Desembargador ERNANI DESCO FILHO
AGRAVANTE: JOSE CARLOS ROSA
ADVOGADO(A): LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB SP295516)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com indenização por danos materiais e morais. Decisão que determinou a suspensão do feito até julgamento definitivo dos Temas 1414 e 1328 pelo Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Suspensão que não se aplica ao caso vertente, uma vez que o autor não questiona a validade das cláusulas contratuais, mas sim a origem da contratação do cartão de crédito consignado, sugerindo a ocorrência de fraude. Prosseguimento do feito é medida de rigor. Decisão reformada
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 31 de agosto de 2026.